TSTAIRR 1000971-17.2022.5.02.0001
Não cabimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula nº 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator