TSTAg-AIRR 10277-25.2022.5.03.0025
Intervalo intrajornada: salário não contabilizado
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Salário não contabilizado
- Dialeticidade inobservada
- Salário / Diferença Salarial
- Enquadramento Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA; SALÁRIO NÃO CONTABILIZADO; AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ÓBICE APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional