TSTAg-EDCiv-AIRR 0010794-84.2022.5.03.0007
Renúncia ao mandato pelos advogados da agravante
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Renúncia ao mandato pelos advogados da agravante
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. Na hipótese dos autos, os advogados da reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo. 2. Intimada para regularizar sua representação processual, a parte quedou-se inerte. 3. Em tal situação, conforme disciplina o art. 76, § 2º, I, do CPC, não merece conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.