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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 448-64.2020.5.17.0101

Inversão do ônus da sucumbência: honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL.MAJORAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Na espécie, esta Terceira Turma concluiu que os honorários advocatícios fixados pela Corte Regional atende aos requisitos previstos no 791-A, § 2º, da CLT, não havendo se falar em majoração do percentual. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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