TSTAg-AIRR 0100428-91.2024.5.01.0067
Comlurb: ausência de interesse recursal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Ausência de interesse recursal
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que a Agravante não interpôs Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento, motivo pelo qual não tem interesse jurídico em interpor Agravo. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho