TSTEDCiv-Ag-AIRR 63-07.2021.5.08.0013
Vícios: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios
- Irregularidade de representação
- Execução provisória
- Autos apartados
- Óbice superado
- "astreintes"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. ÓBICE SUPERADO. "ASTREINTES". LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 266 DO TST E DO ART. 896, § 2.°, DA CLT. Não obstante o reconhecimento da regularidade da representação processual, o Recurso de Revista não logra êxito por fundamento diverso. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme disposição do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no Recurso (possibilidade de redução do valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer ‘streintes’ está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Assim, o desprovimento do Agravo Interno deve ser mantido por fundamento diverso. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos Declaratórios, sem a concessão de efeito modificativo, e manter o desprovimento do Agravo Interno, por fundamento diverso, nos termos da fundamentação.