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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 63-07.2021.5.08.0013

Vícios: irregularidade de representação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. ÓBICE SUPERADO. "ASTREINTES". LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 266 DO TST E DO ART. 896, § 2.°, DA CLT. Não obstante o reconhecimento da regularidade da representação processual, o Recurso de Revista não logra êxito por fundamento diverso. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme disposição do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no Recurso (possibilidade de redução do valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer ‘streintes’ está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Assim, o desprovimento do Agravo Interno deve ser mantido por fundamento diverso. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos Declaratórios, sem a concessão de efeito modificativo, e manter o desprovimento do Agravo Interno, por fundamento diverso, nos termos da fundamentação.

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