TSTAg-AIRR 1000595-47.2021.5.02.0201
Empregado de empresa administradora de cartão de crédito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado de empresa administradora de cartão de crédito
- Irr n.º 177
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Enquadramento Sindical
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. IRR N.º 177. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a reclamante foi contratada para trabalhar em empresa administradora de cartão de crédito. Diante dessa constatação, reconheceu o enquadramento sindical da empregada na categoria profissional dos financiários. 2. A tese adotada pelo Tribunal Regional está em conformidade com o decidido no IRR n.º 177 do TST, em que firmada a seguinte tese vinculante: " Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários ". Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário