TSTAIRR 0010152-44.2025.5.15.0049
Professora: base de cálculo e reflexos do adicional de substituição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Professora
- Base de cálculo e reflexos do adicional de substituição
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Cotejo analítico inviabilizado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSORA. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS DO ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator