Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010152-44.2025.5.15.0049

Professora: base de cálculo e reflexos do adicional de substituição

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Professora
  • Base de cálculo e reflexos do adicional de substituição
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Cotejo analítico inviabilizado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSORA. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS DO ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.