TSTAg-EDCiv-RRAg 10141-59.2019.5.03.0178
Justiça gratuita: deferimento
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Deferimento
- Diferenças
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- RH 115
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas processuais. Eventual ressarcimento das custas recolhidas aos cofres públicos somente é possível pela via administrativa própria, consoante os procedimentos da Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, por meio da ação de repetição de indébito, perante o Juízo competente . Agravo não provido. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. TEMA 36 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. In casu, verifica-se que o TRT transcreveu os trechos da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço – ATS. E explicitou que " muito embora as parcelas CTVA, função gratificada e adicional de incorporação constituam parcelas de natureza salarial, o normativo interno da CEF (vide item 3.3.6.2 do RH 115 045 - fl. 1306) prevê que a parcela ATS tem como base de cálculo as verbas pagas sob as rubricas ‘salário-padrão’ e ‘complemento do salário-padrão’" . Conforme assentado na monocrática agravada, em julgamento recente realizado em 20 de fevereiro de 2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) do TST, ao apreciar o processo E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, firmou entendimento no sentido de que, à luz do artigo 114 do Código Civil - que determina interpretação estrita para atos de renúncia e negócios jurídicos gratuitos -, deve-se adotar uma leitura literal da norma interna RH 115 da Caixa Econômica Federal. Assim, quando o acórdão regional explicita que a base de cálculo do ATS corresponde apenas ao "salário-padrão" e ao "complemento do salário-padrão", como no caso dos autos, não se admite a inclusão de outras verbas salariais no cálculo. Nesse contexto, não há direito às diferenças salariais pleiteadas quando a decisão regional transcreve fielmente o conteúdo da RH 115. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária