TSTAg-AIRR 1000332-64.2023.5.02.0065
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa imotivada
- Dispensa discriminatória
- Cerceamento do direito de defesa
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Horas extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA DE URGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento dos temas recorridos em seu recurso de revista, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator