TSTAg-AIRR 0021042-82.2022.5.04.0104
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Transcrição dissociada das razões de reforma e sem destaques
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociado das razões recursais e sem qualquer destaque, não atende ao requisito do prequestionamento. A transcrição, tal como realizada, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.