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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20396-13.2018.5.04.0751

Legitimidade ativa: gratificação de função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. SÁBADO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI OU CONTRARIEDADE À SÚMULA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas: legitimidade ativa, gratificação de função, gratificação semestral e prescrição, em razão do óbice da Súmula 333 do TST; cargo de confiança, por aplicação da Súmula 126 do TST; e sábado bancário e honorários advocatícios, por ausência de violação de lei ou de contrariedade à Súmula. A Agravante, no entanto, não investe fundamentadamente contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica e dissociada dos autos, o preenchimento dos pressupostos processuais, destacando que a utilização da técnica per relationen implica ofensa à garantia do devido processo legal. A leitura do agravo nem sequer permite a identificação das controvérsias instauradas no presente feito. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Sábado / Dia Útil; Legitimidade Ativa

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