TSTAIRR 0000229-22.2025.5.10.0020
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Homologação de acordo extrajudicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. Embora atendido o requisito previsto no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT, a parte deixou de indicar o trecho dos Embargos de Declaração e da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, em descumprimento ao inciso I do mesmo dispositivo legal, circunstância que inviabiliza a realização do necessário cotejo analítico e obsta o processamento do Recurso de Revista. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator