TSTAIRR 1002524-38.2017.5.02.0466
Fundamento não impugnado
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Preparo / Deserção
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A executada não ataca o fundamento da decisão agravada –a saber, o descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Preparo / Deserção; Correção Monetária