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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010188-82.2024.5.03.0008

Multa dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT: empresa em recuperaçãojudicial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RÉS. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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