TSTAg-AIRR 0002051-91.2016.5.17.0141
Prescrição intercorrente: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- TST (Súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, especialmente quanto à inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao caso concreto, tendo em vista a ausência de descumprimento da previsão do art. 2º da Instrução Normativa n. 41 /2018, do C. TST (Súmula 126 do TST). Limita-se, pois, a defender genericamente o instituto da prescrição intercorrente, sem se ater a especificidade do caso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora