TSTRR 296-97.2019.5.12.0001
Assistência judiciária gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Deserção do recurso ordinário afastada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. TEMA REPETITIVO Nº 0021. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM O IRR-277-83.2020.5.09.0084. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento do Tema Repetitivo nº 0021 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), este Tribunal Superior pacificou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho, com a fixação, entre outras, da seguinte tese jurídica: " II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ;". No presente caso, não obstante a declaração firmada pela parte autora, o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita, ao fundamento de que percebe remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, deve ser reconhecida a validade da referida declaração à comprovação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e, por corolário, afastar a deserção do recurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do recurso ordinário do autor e do recurso ordinário adesivo da ré, como entender de direito.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários; Promoção