TSTAg-RR 1000540-34.2023.5.02.0005
Regime em escala 12x36: prestação de horas extraordinárias habituais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime em escala 12x36
- Prestação de horas extraordinárias habituais
- Contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/2017
- Manutenção da decisão agravada
- Horas Extras
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. REGIME EM ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Súmula n° 85, IV, estabelece que a prestação de horas extraordinárias habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Porém, com o advento da legislação reformista, o parágrafo único do artigo 59-B da CLT passou a prever que a prestação de labor extraordinário habitual não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para considerar válido o acordo de compensação de jornada firmado apesar da prestação de horas extras habituais. Para tanto, considerou que ao caso em análise se aplica as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, especificamente o parágrafo único do artigo 59-B da CLT. 3. Nesse contexto, o egrégio Tribunal a quo decidiu em conformidade com o expressamente previsto no parágrafo único do artigo 59-B da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Regime 12 x 36