TSTAg-AIRR 0000245-55.2024.5.10.0005
Indenização por danos morais: assédio moral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Assédio moral
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior, e o Superior Tribunal de Justiça, ponderando as normas postas em conflito, admitem a manutenção da decisão recorrida mediante a adoção de seus fundamentos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO AJUIZADA CONTRA COLEGA DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, é incontroverso que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada exclusivamente em face de colega de trabalho da parte reclamante. Assim sendo, concluiu a Corte de origem que “para que esta ação pudesse prosseguir perante a Justiça do Trabalho, a reclamante deveria ter dirigido seus pedidos ao seu empregador, cuja responsabilidade poderia ser indicada em face do contido no art. 932, III, do Código Civil”. Conquanto o tema ofereça transcendência jurídica, o agravo não merece provimento, porquanto não configuradas as violações apontadas no recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator