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Jurisprudências

TSTAIRR 0000192-15.2025.5.09.0669

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA, COPEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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