TSTAg-AIRR 1341-58.2018.5.11.0015
Justa causa: nulidade
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Nulidade
- Necessidade de procedimento de apuração estabelecida por norma interna
- Não é possível, por isso, vislumbrar as indigitadas violações
- Assédio Moral
- Dirigente Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. NULIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO ESTABELECIDA POR NORMA INTERNA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal de origem decidiu a questão à luz do conjunto probatório dos autos, concluindo que " a reclamada não só deixou de observar a regra interna quanto à apuração de irregularidade ensejadoras da pena de demissão, como também afirmou que o reclamante integrava a CIPA da empresa no momento da demissão por justa causa... a natureza dos atos faltosos atribuídos ao empregado não se mostra capaz de dispensar a observância dos procedimentos preestabelecidos, conforme sustenta a reclamada, sendo cabível a efetiva apuração e assegurados ao reclamante o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelecido no normativo interno, quanto às acusações que ensejaram a dispensa ". Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a eventual reforma da decisão importaria o reexame da prova dos autos, o que não encontra respaldo nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Não é possível, por isso, vislumbrar as indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela ré. A incidência da Súmula 126/TST constitui óbice processual que denuncia a própria ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Assédio Moral; Dirigente Sindical; Desconfiguração de Justa Causa