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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000980-48.2024.5.09.0965

Deserção do recurso de revista: inexistência de recolhimento

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Inexistência de recolhimento
  • Concessão de prazo para regularização do preparo
  • Inexigível
  • Honorários Advocatícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO – INEXIGÍVEL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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