TSTAg-AIRR 0000980-48.2024.5.09.0965
Deserção do recurso de revista: inexistência de recolhimento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Inexistência de recolhimento
- Concessão de prazo para regularização do preparo
- Inexigível
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO – INEXIGÍVEL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita