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Jurisprudências

TSTAIRR 10758-55.2020.5.03.0090

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos materiais, morais e estéticos
  • Indenização por Dano Material
  • Indenização por Dano Estético

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO QUE OS JULGOU. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" , o que não foi observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração e da decisão que os julgou, consoante se verifica das razões recursais. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que não há falar em responsabilidade objetiva nos autos, uma vez que não ficou comprovada a exposição do reclamante a risco acentuado, bem como que não ficou demonstrada a culpa da empresa no acidente sofrido pelo reclamante. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional

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