TSTAg-AIRR 0000291-92.2024.5.08.0201
Prejudicado o exame da transcendência: desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré, porquanto nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. No caso concreto, a ora agravante traz a transcrição da decisão regional de forma integral e, por isso, não alcança conhecimento. Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho