TSTRR 991-06.2021.5.17.0013
Benefícios da justiça gratuita: pessoa física
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
- Validade
- Litispendência
- Opção do substituido por permanecer como beneficiário da ação coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria em debate foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IRR- 277-83.2020.5.09.0084. Trata-se do Tema n° 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, em que se firmou a seguinte tese de observância obrigatória:" I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Transcendência jurídica reconhecida . Demonstrada possível violação ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. LITISPENDÊNCIA. OPÇÃO DO SUBSTITUIDO POR PERMANECER COMO BENEFICIÁRIO DA AÇÃO COLETIVA. ASTREINTE. CARÁTER ACESSÓRIO. VINCULAÇÃO AO PEDIDO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois recebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ao julgar o Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou entendimento, por maioria, no sentido de que a declaração de miserabilidade firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário idônea. No caso, não há qualquer registro de provas capazes de afastar a validade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. LITISPENDÊNCIA. OPÇÃO DO SUBSTITUIDO POR PERMANECER COMO BENEFICIÁRIO DA AÇÃO COLETIVA. ASTREINTE. CARÁTER ACESSÓRIO. VINCULAÇÃO AO PEDIDO PRINCIPAL. Em regra, a execução coletiva não configura litispendência em relação à execução individual, em razão da ausência de identidade de partes. No presente caso, entretanto, o autor optou por permanecer como beneficiário da execução coletiva, e a execução individual visa apenas o pagamento de multa por eventual descumprimento da obrigação principal. A astreinte constitui multa de caráter acessório, destinada a assegurar o cumprimento da obrigação principal e a conferir efetividade à atuação jurisdicional, não podendo ser executada separadamente. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA", e, no mérito dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que se deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; III - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "LITISPENDÊNCIA. OPÇÃO DO SUBSTITUIDO POR PERMANECER COMO BENEFICIÁRIO DA AÇÃO COLETIVA. ASTREINTE. CARÁTER ACESSÓRIO. VINCULAÇÃO AO PEDIDO PRINCIPAL".