TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000065-23.2016.5.02.0038
Atendimento dos ditames do art. 896, § 1°-a, IV, da CLT
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Atendimento dos ditames do art. 896, § 1°-a, IV, da CLT
- Não configuração de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. ATENDIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, IV, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo no tocante à prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não atentou que o agravante, na verdade, havia atendido aos ditames do art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Não obstante isso, não se divisa a configuração da pecha de ausência da entrega da jurisdição pelo Tribunal a quo, de modo que a conclusão do acórdão embargado, de não provimento do agravo, não merece reparos, ainda que por fundamento diverso. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão e acrescentar fundamentos, sem a impressão de efeito modificativo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora