TSTEmb-AIRR-EDCiv-Ag-Emb-Ag-RRAg-AIRR 0011050-42.2020.5.03.0057
Multa por litigância de má-fé: ausência de vícios no julgado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Ausência de vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, VII, E 81 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 - Esta SBDI-1 decidiu, com ressalva do posicionamento desta Relatora, que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revelava o intuito manifestamente protelatório da reclamada, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. 2 - Nas razões dos embargos, a reclamada, a despeito de alegar a existência de omissão no julgado, veicula argumentos direcionados à rediscussão da penalidade. 3 - Ocorre que eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado em torno da condenação à multa em questão não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando, o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora