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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10554-40.2022.5.15.0079

Horas extras: bancária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Bancária
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
  • Exercício de funções que extrapolam as tarefas básicas do banco
  • ARGUMENTAÇÃO RECURSAL em sentido contrário

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. exercício de funções que extrapolam as tarefas básicas do banco. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL em sentido contrário. Matéria fática. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA . ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DECISÃO DO STF NA ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios

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