TSTAg-AIRR 10554-40.2022.5.15.0079
Horas extras: bancária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Bancária
- Cargo de confiança
- Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
- Exercício de funções que extrapolam as tarefas básicas do banco
- ARGUMENTAÇÃO RECURSAL em sentido contrário
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. exercício de funções que extrapolam as tarefas básicas do banco. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL em sentido contrário. Matéria fática. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA . ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DECISÃO DO STF NA ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios