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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011177-12.2021.5.15.0024

Execução: impugnação à sentença de liquidação não conhecida por intempestividade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. A parte não aponta ofensa à Constituição Federal, como exige o art. 896, §2º, da CLT, para feito de cabimento do recurso de revista na fase de execução, de maneira que inviável o seu processamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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