TSTAg-AIRR 0011177-12.2021.5.15.0024
Execução: impugnação à sentença de liquidação não conhecida por intempestividade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação à sentença de liquidação não conhecida por intempestividade
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. A parte não aponta ofensa à Constituição Federal, como exige o art. 896, §2º, da CLT, para feito de cabimento do recurso de revista na fase de execução, de maneira que inviável o seu processamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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