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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 877.262

Tráfico de drogas: nulidade da busca pessoal e domiciliar afastada

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade da busca pessoal e domiciliar afastada
  • Alinhamento à jurisprudência do supremo tribunal federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR AFASTADA. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. O acórdão ora embargado foi proferido em data anterior ao posicionamento firmado pelo STF que admitiu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana.

2. Em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da prisão e das buscas pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa corporação.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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