TSTAg-AIRR 1000744-87.2014.5.02.0492
Gmaab/vpm/gp agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/gp agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- A questão também não fora objeto do recurso de revista
- Prescrição e Decadência
Ementa
GMAAB/vpm/GP AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento da exequente, confirmando o despacho denegatório do recurso de revista que fora proferido pela autoridade regional, com fundamento na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (transcrição integral). 2. No caso, ainda que a transcrição integral fosse importante para demonstrar a contradição existente entre a fundamentação (ausência de prescrição intercorrente) e a parte dispositiva (manutenção da prescrição intercorrente), defeito lógico grave que impede a compreensão do julgado, o fato é que a exequente, nos embargos de declaração que opôs, não instou o TRT a sanar o vício, o que fez com que apenas a parte dispositiva do v. acórdão regional transitasse em julgado (art. 504, I, do CPC/15). A questão também não fora objeto do recurso de revista. 3. Nesses termos, impõe-se manter o óbice processual imposto no despacho denegatório (e mantido na decisão agravada), qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, mas não em razão transcrição integral, e sim porque não há no v. acórdão regional prequestionamento de tese jurídica a ser confrontada com os argumentos da exequente. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência