Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11503-15.2020.5.15.0021

Adicional de insalubridade: contato com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas
  • Exposição habitual
  • Grau máximo
  • Matéria pacificada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Inicialmente, cabe esclarecer que, consoante o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, os substituídos exerceram suas atividades em contato habitual com pacientes em isolamento com doença infectocontagiosa, e os EPI fornecidos não eram bastantes a elidir a insalubridade. II . Nesse cenário, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da questão, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que é devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, nas hipóteses em que o trabalhador desenvolve suas atividades em contato habitual, ainda que de forma intermitente (Súmula nº 47 do TST), com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.