TSTEDCiv-RR 315-23.2015.5.05.0621
Omissão: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Horas in itinere
- Validade da norma coletiva
- Inversão do ônus da sucumbência
- Custas
- Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada e sem imprimir-lhes efeito modificativo, determinar que passe a constar, na parte dispositiva do acórdão, o restabelecimento da sentença, inclusive quanto às custas, a cargo da parte autora, dispensada por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Indexação
Horas in Itinere