TSTAIRR 0010447-05.2024.5.03.0129
Estabilidade da gestante: inovação recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFUNDAMENTADO. O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. No caso, a parte reclamante não impugna, de forma direta e específica, o óbice imposto pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, no caso, a Súmula em questão. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora