TSTROT 34915-73.2022.5.04.0000
Auxílio-alimentação: município de passo fundo
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Município de passo fundo
- Alteração da natureza jurídica da parcela por lei municipal
- Prescrição total
- Violação manifesta do art. 11, § 2º, da CLT
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA POR LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 11, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 11, § 2º, da CLT, tratando-se de pretensão fundada em prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, salvo quando o direito à parcela também estiver assegurado por preceito de lei. A legislação municipal que institui e disciplina benefícios concedidos a empregados públicos celetistas possui, para fins trabalhistas, natureza jurídica equivalente à de regulamento empresarial, conforme entendimento consolidado no âmbito do TST. No caso, é incontroverso que a Lei Complementar Municipal nº 214/2008 atribuiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação pago pelo Município de Passo Fundo, bem como que a reclamação trabalhista originária foi ajuizada somente em 2020. Diante desse quadro, encontra-se integralmente prescrita a pretensão relativa ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da modificação da natureza jurídica da parcela. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o acórdão proferido nos autos da ação trabalhista originária, com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC, em razão de afronta evidente ao art. 11, § 2º, da CLT, e, em juízo rescisório, reconhecer a prescrição integral da pretensão relativa ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes do auxílio-alimentação. Inalterado o ônus da sucumbência na presente ação.