TSTRR 101406-12.2017.5.01.0262
Cobrança de contribuição sindical: interesse individual heterogêneo
- Direito do Trabalho
- Cobrança de contribuição sindical
- Interesse individual heterogêneo
- Descabimento (súmula 333 do TST)
- Contribuição Sindical
- Multa Cominatória / Astreintes
- Adequação da Ação / Procedimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INTERESSE INDIVIDUAL HETEROGÊNEO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO (SÚMULA 333 DO TST). Apesar da inegável função social da Contribuição Sindical, por representar recurso imprescindível das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados e na tutela de condições de trabalho dignas, a jurisprudência desta Corte não tem reconhecido o ajuizamento de ação civil pública para a cobrança da contribuição sindical. Entende-se que o respectivo direito compreende interesse patrimonial direto do sindicato, de natureza individual heterogênea, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva, regulado, sobretudo, pelas Leis 7.347/85 e 8.078/90. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição Sindical; Multa Cominatória / Astreintes; Adequação da Ação / Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional