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Jurisprudências

TSTRR 105700-92.2006.5.04.0009

Terceirização: isonomia

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CEF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2 . Ainda, ao julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a parte reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim da tomadora de serviços. Reconheceu serem devidas diferenças salariais com base no princípio da isonomia e condenou o ente público reclamado a responder solidariamente com a empresa contratada. 4. Configurada a violação do artigo 37, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Terceirização. Isonomia salarial", por violação do art. 37, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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