TSTEDCiv-Ag-Emb 0010081-39.2024.5.18.0002
Intervalo interjornada: descanso de 35 horas semanais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Descanso de 35 horas semanais
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. DESCANSO DE 35 HORAS SEMANAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 43.524,25), no importe de R$ 435,24 ¿ quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator