TSTAIRR 0000114-61.2021.5.11.0004
Sociedade de economia mista: privatização
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Norma interna
- Validade da dispensa imotivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 130 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, o reclamante argui a invalidade de sua dispensa alegando haver norma interna que limita o poder potestativo empresarial, no aspecto, a qual não foi observada pela reclamada. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 16/5/2025, por ocasião do julgamento do RR-0000048-55.2022.5.11.0551 (Tema 130), fixou tese jurídica garantindo que “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento”. Nessa senda, é inegável que a decisão prolatada pelo Regional encontra-se em alinho com o entendimento jurisprudencial sedimentado desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora