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Jurisprudências

TSTAIRR 0010014-94.2018.5.03.0069

Execução: impugnação à sentença de liquidação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. A matéria debatida nos autos notadamente demanda análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão (art. 884 da CLT). Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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