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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000315-45.2022.5.17.0006

Ssumaríssimo: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ssumaríssimo
  • Horas extras
  • Aplicação do artigo 896, § 9º, da CLT
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Parte beneficiária da justiça gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SSUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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