TSTAg-AIRR 0000315-45.2022.5.17.0006
Ssumaríssimo: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ssumaríssimo
- Horas extras
- Aplicação do artigo 896, § 9º, da CLT
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Parte beneficiária da justiça gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SSUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios