TSTAg-EDCiv-RR 0101006-31.2022.5.01.0065
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos homogêneos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITOS HOMOGÊNEOS. Na hipótese dos autos, conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, a presente ação tem por finalidade discutir o pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões salariais previstas no plano de cargos e salários da reclamada aos substituídos. Na linha do entendimento exarado pelo STF, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora