Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000039-74.2023.5.09.0661

Negativa de homologação de acordo extrajudicial: conflito de interesses

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de homologação de acordo extrajudicial
  • Conflito de interesses
  • Advogado da empregada representa interesses do empregador
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONFLITO DE INTERESSES. ADVOGADO DA EMPREGADA REPRESENTA INTERESSES DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença, em que se rejeitou o pedido de homologação do acordo extrajudicial, sob o fundamento de que foi descumprido o disposto no art. 855-B, § 1º, da CLT, pois o procurador da empregada também representa os interesses do grupo econômico do empregador, sendo evidente o conflito de interesses. II. Nos termos do § 1º do art. 855-B da CLT, as partes não podem ser representadas por advogado comum no processo de homologação de acordo extrajudicial. Tal disposição assegura que as partes sejam representadas de forma independente, com o objetivo de garantir a expressão da vontade de forma livre e consciente no acordo extrajudicial. III. Nesse aspecto, uma vez registrado no acórdão regional que, apesar dos advogados signatários serem distinto, o advogado que representa a empregada também representa os interesses do empregador, não há falar em ofensa ao art. 855-B, § 1º, da CLT, em face da existência de conflito de interesses e ausência de independência na representação legal. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.