TSTAg-AIRR 11313-81.2022.5.03.0032
No julgado, foi destacado, ainda, que cabe a parte autora a comprovação da alegada negligência fiscalizatória
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados
- Ente Público
Ementa
AGRAVODARECLAMANTEEMAGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA.ENTEPÚBLICO.TOMADORDESERVIÇOS.ÔNUSDAPROVA.TEMA1.118DATABELADEREPERCUSSÃOGERAL. A partir das novas balizas firmadas pela Suprema Corte (RE 1.298.647 - TEMA 1.118), prevalece o entendimento de que é vedado ao Órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova, sendo necessário, para o reconhecimento da culpa, que o julgador examine os elementos fáticos acerca da falta de fiscalização contratual a respaldar a condenação. No julgado, foi destacado, ainda, que cabe a parte autora a comprovação da alegada negligência fiscalizatória. Nocasoemexame , o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços com fundamento de que efetivamente foi demonstrada a fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Não merece reparos a decisão agravada. Agravonãoprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público