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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000018-88.2023.5.02.0075

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que dele não consta transcrição de trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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