TSTAg-ED-AIRR 21792-12.2017.5.04.0411
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento em juízo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - SÚMULA Nº 126 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional