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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000077-53.2022.5.05.0493

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: enquadramento sindical

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Enquadramento sindical
  • Atividade preponderante da empresa
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL – ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o exame das atividades preponderantes da empregadora, para fins de reconhecimento de enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo TRT de origem, dependeria de incursão no quadro fático probatório dos autos, o que não é admitido nesta atual instância recursal, a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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