TSTAg-AIRR 0000077-53.2022.5.05.0493
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: enquadramento sindical
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante da empresa
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL – ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o exame das atividades preponderantes da empregadora, para fins de reconhecimento de enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo TRT de origem, dependeria de incursão no quadro fático probatório dos autos, o que não é admitido nesta atual instância recursal, a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora