TSTAg-AIRR 0011170-98.2024.5.18.0131
Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Período não abrangido pelos controles de frequência
- Jornada apurada pela média dos registros apresentados
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA APURADA PELA MÉDIA DOS REGISTROS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, I, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDENCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator