TSTAg-AIRR 0000913-93.2023.5.05.0039
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização substitutiva pelo não fornecimento de lanche
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização substitutiva pelo não fornecimento de lanche
- Previsão em norma coletiva
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o fornecimento de lanche pelo labor em sobrejornada possuía previsão em acordo coletivo e não houve prova do cumprimento da aludida obrigação. Assim, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pelo não fornecimento do lanche previsto em norma coletiva, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora