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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000913-93.2023.5.05.0039

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização substitutiva pelo não fornecimento de lanche

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Indenização substitutiva pelo não fornecimento de lanche
  • Previsão em norma coletiva
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o fornecimento de lanche pelo labor em sobrejornada possuía previsão em acordo coletivo e não houve prova do cumprimento da aludida obrigação. Assim, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pelo não fornecimento do lanche previsto em norma coletiva, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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