TSTAg-RRAg-RRAg 0012190-15.2015.5.15.0070
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST. Inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Hipótese de incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator